Sobre Indenizações, Dano Moral, Sentimentos e irresponsabilidade...
Li esta manhã a seguinte notícia vinculada no site carta Forense:
INDENIZAÇÃO Troca de bebês em maternidade gera indenização
26/06/2015 por Assessoria de Comunicação - TJ/SP
A juíza Roberta de Moraes
Prado, da 2ª Vara de Miracatu, condenou maternidade da cidade de Juquiá e
a Fazenda Pública municipal a pagarem R$ 75 mil por danos morais à mãe
de um bebê trocado no berçário logo após seu nascimento. A sentença
também concedeu antecipação de tutela para que seja custeado tratamento
psiquiátrico à mãe, deferindo o prazo de 30 dias para marcação da
primeira consulta, sob pena de multa diária de R$ 300.
A autora contou que, em ação de
investigação de paternidade proposta por sua filha, descobriu que não
era sua mãe biológica, o que a fez suspeitar que, há 33 anos, seu bebê
havia sido trocado na maternidade.
Na sentença, a magistrada
esclareceu que a troca da filha ficou bem demonstrada, conforme farta
prova documental, e que o inadmissível erro causou enormes danos à
autora, retirando a possibilidade de conviver por mais de 30 anos com
sua filha biológica, inviabilizando a criação de vínculos entre as duas.
“Ainda que se tenham estabelecido laços de afeição entre a requerente e
a filha de criação, a perda sentimental é insubstituível, profundamente
lamentável e extremamente dolorosa. O tempo não volta atrás e os
momentos não gozados são inestimáveis, sendo certo que, como a relação
de mãe e filha não se consumou a seu tempo, a intimidade dificilmente
será conquistada”, disse.
A magistrada condenou os reús a,
solidariamente, fornecerem ou custearem tratamento psicológico e/ou
psiquiátrico à autora, pelo período que se fizer necessário, de acordo
com indicação profissional, fornecendo, inclusive, transporte caso o
referido tratamento venha a ser realizado fora do município de Miracatu.
Processo nº 0001127-24.2013.8.26.0355
Processo nº 0001127-24.2013.8.26.0355
Concluo
que, nenhum valor seja este de R$ 75 mil ou de até R$ 1 milhão pagaria o
inestimável sentimento desta mãe, que passou anos de sua vida
acreditando exercer o ato da maternidade, despendeu seu tempo, seu amor e
seu dinheiro, e foi totalmente iludida por um ato irresponsável de
funcionários que sabe-se lá se estavam com raiva de trabalhar, sem
vontade de atender algum paciente, ou mesmo, por um ato totalmente
irresponsável da troca de um bebê.
Pergunto, esses R$ 75 mil reais vão paga anos de ilusão e desengano?
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